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domingo, 15 de maio de 2016

MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O AEDES AEGYPTI

Medidas de Prevenção contra o Vetor
Fonte: http://www.dengue.org.br/dengue_prevenir.html

A melhor forma de prevenir estas doenças Dengue, Zika Vírus e Chinkungunya é com a eliminação do vetor. Com isso, é fundamental eliminar os criadouros do Aedes aegypti, que coloca seus ovos em locais onde encontra - se água limpa, suja e parada. Também são realizadas as inspeções sanitárias nos bairros, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais e indústrias para averiguarem se há casas com focos de criadouros do mosquito, e se constatar, o responsável pelo imóvel, estabelecimento comercial ou até indústria será multado. Logo abaixo iremos abordar um pouco mais sobre Inspeções sanitárias referente ao Aedes aegypti.


Inspeções Sanitárias Aedes aegypti

O Governo Brasileiro tem considerado o mosquito Aedes aegypti e o vírus Zika como inimigos da saúde pública. A Vigilância Sanitária, como um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde, tem um papel preponderante neste desafio.

Uma atuação articulada entre a Anvisa, enquanto coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e o MS, bem como com os demais órgãos de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador dos governos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, as organizações não governamentais, outras autoridades reguladoras internacionais e a Organização Mundial para a Saúde (OMS), são fundamentais para que os esforços sejam potencializados no combate ao mosquito e aos agravos dele decorrentes, como a dengue, a chikungunya e o Zika vírus.

Devido ao crescimento econômico desordenado dos centros urbanos com importantes lacunas no setor de infraestrutura, há dificuldades para garantir o abastecimento regular e contínuo de água, a coleta e o destino adequado dos resíduos sólidos. Destaca-se que mais de 80% da população do País está concentrada na área urbana. Outros fatores, como a acelerada expansão da indústria de materiais não biodegradáveis, além de condições climáticas favoráveis e o intenso fluxo de viajantes e cargas, conduzem a um cenário que impede a proposição de ações visando à erradicação do vetor transmissor.

Em 1990 A Lei 8.080, em seu art. 6°, §1º, conceitua a vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Neste contexto, dentre as atribuições da vigilância sanitária está a intervenção nos ambientes propícios à proliferação do vetor Aedes aegypti, de forma a eliminar ou minimizar possíveis fatores de risco. Essa intervenção pode ocorrer durante a rotina de inspeção em estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária ou de forma complementar, quando demandada pelo órgão estadual ou municipal responsável pelo controle de vetores, de acordo com o organograma da secretaria de saúde e do código de postura local.

Ressaltam-se como obstáculos para o êxito do controle vetorial os pontos estratégicos (locais de uso público ou privado, propícios à proliferação do vetor) e as pendências (por exemplo, imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo proprietário), indicados pelo órgão estadual ou municipal responsável pelo controle de vetores.


a) Pontos estratégicos: locais vulneráveis à proliferação do vetor, devido ao acúmulo de materiais que servem de criadouros, como borracharias, ferros-velhos, depósitos de sucatas, cemitérios, canteiros de obras, grandes indústrias, depósitos de materiais utilizados na reciclagem e garagens de ônibus e de outros veículos de grande porte, entre outros. A partir do mapeamento desses pontos, realizado pela coordenação local do controle vetorial, a vigilância sanitária poderá realizar inspeções, como ação complementar, a fim de desencadear medidas legais que poderão impactar na resposta do responsável pelo imóvel. Neste caso, esses pontos estratégicos devem estar contemplados na agenda de inspeção das equipes de vigilância sanitária.

b) Pendências: as situações que envolvem imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo proprietário também poderão ser objeto de intervenção da vigilância sanitária, bem como de outros órgãos do poder público. A reincidente e injustificada recusa ou resistência em atender a notificações para ações básicas de controle vetorial é considerada infração sanitária, cabendo o uso das medidas legais.

O resultado das ações da vigilância sanitária em pontos estratégicos deve ser compartilhado com as demais equipes de saúde, envolvidas no controle de vetores e dos agravos. A avaliação do cenário epidemiológico e entomológico local deve ser realizada periodicamente, como instrumento para subsidiar a priorização das fiscalizações e das atividades educativas.

A vigilância sanitária, em articulação com os órgãos ambientais locais, pode contribuir na fiscalização dos planos de gerenciamento de resíduos e ainda participar de atividades como escolha do local para pontos de coleta e entrega voluntária, definição da estrutura física destes locais, cadastramento e monitoramento dos mesmos.

Penalidades

As medidas sanitárias representam as ações fiscais e administrativas que são tomadas para proteger a população de um risco sanitário. Podem ser divididas em dois tipos: medidas preventivas e medidas decorrentes do Processo Administrativo Sanitário. As primeiras são adotadas quando existem indícios ou evidências suficientes de que uma irregularidade possa causar danos à saúde. Desta forma, e com base no princípio da precaução, podem ser adotadas ações como suspensão da fabricação, comércio e uso de produtos e a interdição cautelar parcial ou total de um estabelecimento ou de um produto, por exemplo. Tais medidas visam cessar a exposição da população a riscos até que seja concluída a investigação. Já as medidas administrativas, relativas à instauração de um Processo Administrativo Sanitário – PAS acontece a partir de uma fiscalização ou investigação de queixa técnica, quando irregularidades, que possam ser consideradas infrações sanitárias forem observadas. Uma vez concluído o processo administrativo, no caso da empresa ser condenada, a autoridade competente estabelece as penalidades sanitárias que sejam pertinentes.

Tais penalidades compreendem a advertência, a aplicação de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e o cancelamento da autorização de funcionamento da empresa ou do registro do produto.

Não dê folga para o Mosquito

Para chamar a atenção sobre a importância da limpeza para eliminação dos focos do Aedes aegypti, o Ministério da Saúde lançou a campanha "Sábado da Faxina - Não dê folga para o mosquito da dengue". A ideia é que toda a população dedique um dia da semana para verificar todos os possíveis focos do mosquito, fazendo uma limpeza geral em sua residência e impedindo a reprodução do Aedes. Saiba mais sobre este programa em Blog da Saúde Ministério da Saúde.
Segue algumas orientações de formas ilustrativas para prevenção do "mosquitinho" que vem causando terror em todo o Brasil. 

Não dê folga para o mosquito
Fonte: http://goo.gl/UP3AEz




Uso de repelentes

Os produtos comumente utilizados no controle da população do mosquito Aedes aegypti podem ser:

• Inseticidas: indicados para matar os mosquitos adultos. Estes produtos são encontrados principalmente nas formas spray e aerossol.
• Repelentes ambientais: apenas afastam os mosquitos adultos do ambiente. Estes produtos podem ser apresentados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas em aparelhos elétricos, por exemplo.

Os inseticidas e repelentes ambientais são produtos saneantes de risco 2 e, desta forma, devem possuir registro na Anvisa. No rótulo do produto, o número de registro, que sempre se inicia por “3” e possui nove ou treze dígitos, deve ser precedido pela expressão “Registro MS-” ou apenas “MS-”. A expressão “Produto Notificado na Anvisa” não pode ser utilizada para essa categoria de produtos, já que se aplica apenas a produtos de baixo risco (risco 1).

As duas categorias de comercialização dos inseticidas e repelentes ambientais são: de venda livre (produtos que podem ser comercializados diretamente ao público e são encontrados em estabelecimentos de fácil acesso, como supermercados) e de venda restrita a empresas especializadas (produtos que não podem ser vendidos diretamente ao público e devem ser aplicados ou manipulados exclusivamente por profissional de empresa especializada). Nos rótulos dos produtos de venda restrita, devem sempre constar as frases segundo a imagem abaixo:






A prevenção não depende de uma casa limpa, e sim da colaboração coletiva da sociedade brasileira contra o combate ao mosquito transmissor destas doenças que vem sendo um grande problema de Saúde Pública.




Para mais informações acesse o link disponível pela ANVISA sobre Recomendações técnicas para apoio ao controle do Aedes aegypti e combate à Dengue, Chikungunya e Zika vírus pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária  em: http://goo.gl/OquRwM. Acessado em 15/05/16 as 14h.  




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