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sábado, 21 de maio de 2016

DESCARTE INCORRETO DE MEDICAMENTOS

A maioria da população brasileira jogam no lixo ou na pia da cozinha aquele medicamento que venceu ou que não há mais utilidade... Já parou pra pensar o que acontece com esses medicamentos descartados de forma inadequada por nós?


Este descarte incorreto pode causar um problema gravíssimo para aqueles indivíduos que trabalham nos lixões para sobrevivência. Quais problemas? 

A AUTOMEDICAÇÃO

A mais por que a automedicação?

Vamos pensar, os resíduos coletados de sua casa através do serviço de coleta de lixo pela prefeitura do município, encaminham estes para os aterros e lixões. Nos lixões há pessoas que trabalham para sua própria sobrevivência e com isso há um fator agravante quando se fala da sobrevivência. Os resíduos descartado por nós que não há nenhuma utilidade para eles há muitas, por exemplo, os medicamentos, no caso como eles não tem uma condição financeira para tratar da saúde eles acabam usando destes descartados para "CURAR - SE"Com este evento adverso ocorre o uso inadequado de medicamento por uma questão de sobrevivência,  levando a sérios problemas, como as reações adversas que podem levar o indivíduo a morte.

Outros problemas...Poluição Ambiental


Medicamentos descartados em locais indevido
Fonte: http://goo.gl/rIQpRP

Uma das preocupações recentes tem sido a contaminação do meio ambiente por medicamentos . No mundo todo tem sido identificada a presença de fármacos, tanto nas águas , como no solo e ar. Essa contaminação resulta do descarte indevido que não são eliminados no processo de tratamento de esgotos. Alguns fármacos permanecem na água potável mesmo após tratamento e purificação. A presença de alguns grupos de fármacos no meio-ambiente merece atenção especial, dentre eles estão os antibióticos e os estrogênios. Os primeiros, devido ao desenvolvimento de bactérias resistentes e, os estrogênios, pela potencialidade de afetar adversamente o sistema reprodutivo de organismos aquáticos, por exemplo, a feminização de peixes machos presentes em rios contaminados com descarte de efluentes de estações de tratamento de esgoto. Outros produtos que requerem atenção especial são os antineoplásicos e imunossupressores utilizados em quimioterapia, os quais são conhecidos como potentes agentes mutagênicos.

E a legislação?


Resolução CONAMA n° 358/05: trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Define a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.  
RDC ANVISA n° 306/04: concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.
Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.  
Grupos de riscos referente aos resíduos sólidos
Fonte: http://www.ufrgs.br/boletimcimrs/descarteboletim.pdf


E a Atenção Farmacêutica?

O profissional farmacêutico tem papel fundamental promovendo a racionalização do uso de medicamentos, a minimização destes resíduos e a orientação sobre o destino final por parte da população. 

Orientações para um melhor descarte /descarte correto - o que realmente fazer. 

O QUE FAZER COM OS MEDICAMENTOS VENCIDOS EM SUA RESIDÊNCIA? Não jogar na pia ou no vaso; Não jogar no lixo seco; Não jogar no lixo orgânico; Não guardar junto com os outros medicamentos da casa; Guardar em local separado, mas seguro, fora do alcance de crianças; Procurar informar-se onde está sendo feito o recolhimento na sua cidade. 
O QUE PODEMOS FAZER PARA REDUZIR A QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS? Comprar medicamentos apenas quando for realmente necessário; Não interromper o tratamento por conta própria; Comprar a quantidade exata ou, se não for possível, a mais próxima do tratamento prescrito; Antes de ir ao médico relacionar os medicamentos que já possui para verificar a possibilidade de utilizá-los, caso seja necessário.
E também as farmácias podem receber os medicamentos vencidos da população para o descarte final segundo os fluxograma apresentados a seguir.


Fluxograma Descarte de Medicamentos corretamente em Residência
Fonte: http://www.ufrgs.br/boletimcimrs/descarteboletim.pdf

Fluxograma Descarte de Medicamentos corretamente em Farmácia
Fonte: http://www.ufrgs.br/boletimcimrs/descarteboletim.pdf



Para Refletir: Vamos incentivar mais sobre este assunto, pois é um caso de Saúde Pública que prejudica vidas, e aplicar as práticas adequadas tanto nós sociedade enquanto a legislação e serviços de coleta.



Referências Bibliográficas: 

BOLETIM INFORMATIVO DO CIM-RS - Nº2 - Maio 2011 – Prática profissional: Descarte de medicamentos. Diponível em: http://www.ufrgs.br/boletimcimrs/descarteboletim.pdf. Acessado em 21/05/16 as 23h.

Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acessado em 21/05/16 as 23h30.





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